Justiça de Mato Grosso recusa ação de vascaíno contra a CBF


A Justiça do Mato Grosso rejeitou ação movida pelo vascaíno Dante Martins Miraglia Lima contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O juiz Aristeu Dias Batista Vilella, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, indeferiu o pedido alegando falta de argumentos para a solicitação de anulação da partida entre Atlético-PR e Vasco, disputada no dia 8 de dezembro e válida pela última rodada do Campeonato Brasileiro.
“Verifica-se que o pedido formulado pelo autor em sede de antecipação de tutela não pode prosperar em cognição sumária, pois os argumentos esposados na peça vestibular, bem como nos documentos coligidos ao feito, não demonstram a ocorrência dos pressupostos necessários para sua concessão”, diz o juiz na sentença.
Pautado no Estatuto do Torcedor, o torcedor argumentou que a organização do evento falhou na prestação de segurança, fato que, segundo ele, prejudicou o Vasco, uma vez que a briga generalizada entre organizadas dos dois clubes abalou os jogadores psicologicamente.
Torcedores de Portuguesa e Flamengo obtiveram sucesso em ações
Ao contrário do que aconteceu com o vascaíno, Daniel Neves e Luiz Paulo Pieruccetti Marques, respectivamente torcedores de Portuguesa e Flamengo, obtiveram sucesso em ações judiciais. Ambos tiveram êxito ao solicitar a devolução dos quatro pontos retirados pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) das equipes, em decisão tomada pelo juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª vara cível de São Paulo. A alegação foi de que o STJD desrespeitou o artigo 35 do Estatuto do Torcedor, que prevê a aplicação da pena a jogadores suspensos apenas após a publicação da sentença pela CBF, o que ocorreu somente na semana seguinte às partidas em que Héverton (Portuguesa) e André Santos (Flamengo) teriam atuado irregularmente.

Gazeta Esportiva

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